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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 1813 de 30 de Dezembro de 1997

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Art. 15

Os cargos e funções do Jardim Zoológico de Brasília passam a compor a estrutura da Fundação Pólo Ecológico de Brasília, sem redução de número nem modificação de função, com a consequente manutenção de todas as obrigações, direitos e vantagens dos servidores daquela instituição.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 1813 /1997