Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 1813 de 30 de Dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os cargos e funções do Jardim Zoológico de Brasília passam a compor a estrutura da Fundação Pólo Ecológico de Brasília, sem redução de número nem modificação de função, com a consequente manutenção de todas as obrigações, direitos e vantagens dos servidores daquela instituição.