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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 1813 de 30 de Dezembro de 1997

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Art. 12

Compete ao Conselho Diretor: I. elaborar o estatuto da Fundação Pólo Ecológico de Brasília; II. coordenar a elaboração do plano diretor da fundação; III. coordenar a elaboração e implementação do plano de trabalho da fundação; IV. coordenar a elaboração da proposta orçamentaria anual e implementação do orçamento da fundação; V. acompanhar e fiscalizar o andamento dos programas e projetos sob responsabilidade da fundação; VI. elaborar relatório de atividade anual da fundação e promover a sua divulgação, após a aprovação do Conselho Deliberativo. VII. exercer as atribuições conferidas pelo estatuto da fundação.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 1813 /1997