Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1813 de 30 de Dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Fiscal da Fundação Pólo Ecológico de Brasília compõe-se de três membros efetivos e dois suplentes, nomeados pelo Governador do Distrito Federal para mandato de um ano, permitida uma recondução, com as seguintes atribuições: I. emitir parecer sobre as contas trimestrais e anuais; II. acompanhar, fiscalizar e orientar a administração económica, financeira, contábil, patrimonial e orçamentaria; III. apreciar os assuntos de sua competência que lhe forem submetidos.
Parágrafo único
- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês.