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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1813 de 30 de Dezembro de 1997

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Art. 1º

Fica instituída a Fundação Pólo Ecológico de Brasília, entidade de direito público, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC, com sede e foro na cidade de Brasília.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1813 /1997