Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1729 de 27 de Outubro de 1997
Dispõe sobre dispositivos de intertravamento nas portas dos ônibus do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.