Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1723 de 15 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.