JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1723 de 15 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.