Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1654 de 16 de Setembro de 1997
Estende aos servidores militares do Distrito Federal que prestem ou tenham prestado serviço à Câmara Legislativa do Distrito Federal os benefícios das Leis n° 186, de 22 de novembro de 1991, e n° 213, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.