Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1650 de 15 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a alteração de gabarito em vias que menciona do Setor “O”, Região Administrativa IX - Ceilândia, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.