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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1650 de 15 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a alteração de gabarito em vias que menciona do Setor “O”, Região Administrativa IX - Ceilândia, e dá outras providências

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Art. 2º

O canteiro central das vias de que trata o artigo anterior será destinado a estacionamento público.