Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1650 de 15 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a alteração de gabarito em vias que menciona do Setor “O”, Região Administrativa IX - Ceilândia, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O canteiro central das vias de que trata o artigo anterior será destinado a estacionamento público.