Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1649 de 15 de Setembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o programa Casa a Quem Casa, com a finalidade de viabilizar a concessão ou venda de lotes residenciais às famílias que especifica.
Fica criado o programa Casa a Quem Casa, com a finalidade de viabilizar a concessão ou venda de lotes residenciais às famílias que especifica.