Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1642 de 17 de Setembro de 1997

Regulamenta o art. 5º, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O voto será facultativo, só podendo participar da consulta popular os eleitores inscritos até a data do plebiscito.