Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1642 de 17 de Setembro de 1997

Regulamenta o art. 5º, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Distrito Federal, por qualquer de seus poderes, atenderá ao resultado de consulta plebiscitária sempre que pretender implantar obras de grande impacto.