Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 1642 de 17 de Setembro de 1997
Regulamenta o art. 5º, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta o art. 5º, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.