Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 1642 de 17 de Setembro de 1997
Regulamenta o art. 5º, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o art. 5º, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.