Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 1642 de 17 de Setembro de 1997
Regulamenta o art. 5º, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 12
Aplicam-se ao referendo, no que couber, as disposições relativas ao plebiscito.
Regulamenta o art. 5º, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Aplicam-se ao referendo, no que couber, as disposições relativas ao plebiscito.