Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1585 de 24 de Julho de 1997
Disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
VETADO.
Disciplina o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal e dá outras providências
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