Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1533 de 08 de Julho de 1997
Altera a Lei nº 1.194, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre a guarda de veículos automotores em logradouros públicos e dá outras providências".
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.