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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1533 de 08 de Julho de 1997

Altera a Lei nº 1.194, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre a guarda de veículos automotores em logradouros públicos e dá outras providências".

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1533 /1997