Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1533 de 08 de Julho de 1997
Altera a Lei nº 1.194, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre a guarda de veículos automotores em logradouros públicos e dá outras providências".
Art. 2º
Revogam-se o art. 7º da Lei 1.194, de 13 de setembro de 1996, e demais disposições em contrário.