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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1533 de 08 de Julho de 1997

Altera a Lei nº 1.194, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre a guarda de veículos automotores em logradouros públicos e dá outras providências".

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Art. 2º

Revogam-se o art. 7º da Lei 1.194, de 13 de setembro de 1996, e demais disposições em contrário.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1533 /1997