Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.
Art. 9º
O disposto no artigo anterior observará as dotações para esse efeito consignadas no orçamento do Distrito Federal.