Artigo 8º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.
Art. 8º
Ficam asseguradas às microempresas condições especialmente favorecidas em:
I
operações de crédito que realizarem com instituições financeiras da Administração Pública do Distrito Federal;
II
programas de fomento ao desenvolvimento econômico promovidos pelo Poder Público.
Parágrafo único
Excetuadas as exigências convencionais referentes a informações cadastrais e idoneidade do tomador, as operações a que se refere este artigo não serão condicionadas à existência de saldo médio ou reciprocidade para concessão ou liberação de recursos.