JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam asseguradas às microempresas condições especialmente favorecidas em:

I

operações de crédito que realizarem com instituições financeiras da Administração Pública do Distrito Federal;

II

programas de fomento ao desenvolvimento econômico promovidos pelo Poder Público.

Parágrafo único

Excetuadas as exigências convencionais referentes a informações cadastrais e idoneidade do tomador, as operações a que se refere este artigo não serão condicionadas à existência de saldo médio ou reciprocidade para concessão ou liberação de recursos.

Art. 8º, I da Lei do Distrito Federal 1431 /1997