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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 6º

O recolhimento de ICMS ou ISS na forma do art. 4º desta Lei não exonera a microempresa do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS nem a exclui do regime de substituição tributária relativo a mercadorias ou serviços objeto de suas atividades, observada a legislação específica de cada imposto.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 1431 /1997