Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.
Art. 5º
O desenquadramento ou exclusão do regime simplificado sujeita a microempresa a todas as obrigações previstas na legislação tributária aplicáveis à espécie.