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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 5º

O desenquadramento ou exclusão do regime simplificado sujeita a microempresa a todas as obrigações previstas na legislação tributária aplicáveis à espécie.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1431 /1997