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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 4º

O regime simplificado previsto nesta Lei compreende o pagamento mensal de ICMS ou ISS, ainda que por contribuinte de ambos os impostos, mediante a aplicação de 1% (um por cento) sobre a receita bruta.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1431 /1997