Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.
Art. 4º
O regime simplificado previsto nesta Lei compreende o pagamento mensal de ICMS ou ISS, ainda que por contribuinte de ambos os impostos, mediante a aplicação de 1% (um por cento) sobre a receita bruta.