Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.
Art. 3º
Sem prejuízo do disposto na legislação federal, é vedada a opção pelo regime desta Lei às pessoas:
I
que possuam mais de um estabelecimento;
II
que tenham débitos inscritos em dívida ativa;
III
cujo titular ou sócio esteja inscrito em dívida ativa ou participe de empresa que figure no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
IV
que desenvolvam atividade de comércio atacadista em geral.