Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.
Art. 14
Enquanto não se produzirem os efeitos legais do regime do SIMPLES em relação a microempresa, permanecerão em vigor as disposições da Lei nº 412, de 15 de janeiro de 1993, inclusive as relativas a limites de receita bruta anual.