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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 14

Enquanto não se produzirem os efeitos legais do regime do SIMPLES em relação a microempresa, permanecerão em vigor as disposições da Lei nº 412, de 15 de janeiro de 1993, inclusive as relativas a limites de receita bruta anual.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 1431 /1997