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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 13

As microempresas que, por força do disposto na legislação anterior, foram objeto de desenquadramento poderão, observados os limites da receita anual, requerer enquadramento no SIMPLES.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 1431 /1997