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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 13

As microempresas que, por força do disposto na legislação anterior, foram objeto de desenquadramento poderão, observados os limites da receita anual, requerer enquadramento no SIMPLES.