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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 11

As alterações da Lei federal nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que impliquem repercussão na tributação do ICMS ou do ISS deverão ser recepcionadas por lei distrital específica.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 1431 /1997