Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.
Art. 11
As alterações da Lei federal nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que impliquem repercussão na tributação do ICMS ou do ISS deverão ser recepcionadas por lei distrital específica.