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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 10

Observado o disposto na legislação federal aplicável e no convênio de adesão ao SIMPLES, aplica-se à microempresa, no que couber, a legislação tributária do Distrito Federal.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 1431 /1997