Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 1431 de 20 de Maio de 1997
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências.
Art. 10
Observado o disposto na legislação federal aplicável e no convênio de adesão ao SIMPLES, aplica-se à microempresa, no que couber, a legislação tributária do Distrito Federal.