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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1355 de 30 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 1355 /1996