Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1355 de 30 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997.