JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1355 de 30 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para os efeitos desta Lei, o imposto será retido por ocasião do pagamento do serviço ou da prestação de contas que o substituir e recolhido no prazo fixado no regulamento.

Art. 4º

Para efeitos desta Lei, o imposto é retido e recolhido nos termos da legislação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7373 de 28/12/2023)

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1355 /1996