Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1355 de 30 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os efeitos desta Lei, o imposto será retido por ocasião do pagamento do serviço ou da prestação de contas que o substituir e recolhido no prazo fixado no regulamento.
Art. 4º
Para efeitos desta Lei, o imposto é retido e recolhido nos termos da legislação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7373 de 28/12/2023)