Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1355 de 30 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imposto será calculado pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, tendo em conta o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte e as deduções previstas na legislação do imposto.
Parágrafo único
- Nas hipóteses de reajustamento ou de atualização do preço do serviço ou da prestação de contas com atraso, a retenção terá por base o valor reajustado ou atualizado.