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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1355 de 30 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS, por meio de atribuição da responsabilidade a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário, pela retenção do imposto incidente sobre serviço cujo local de prestação se situe no Distrito Federal.