Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 13 de 30 de Dezembro de 1988
Cria no Quadro de Pessoal do Distrito Federal a Carreira Finanças e Controle e seus cargos, fixa os seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos não preenchidos na forma do art. 2º destinar-se-ão a concurso público para provimento nas condições estabelecidas no artigo 5º desta Lei.