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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 13 de 30 de Dezembro de 1988

Cria no Quadro de Pessoal do Distrito Federal a Carreira Finanças e Controle e seus cargos, fixa os seus vencimentos e dá outras providências

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Art. 8º

Os cargos não preenchidos na forma do art. 2º destinar-se-ão a concurso público para provimento nas condições estabelecidas no artigo 5º desta Lei.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 13 /1988