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Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 13 de 30 de Dezembro de 1988

Cria no Quadro de Pessoal do Distrito Federal a Carreira Finanças e Controle e seus cargos, fixa os seus vencimentos e dá outras providências

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Art. 6º

Poderão concorrer aos cargos de que trata esta Lei:

I

para Analista de Finanças e Controle, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente; e

II

para Técnico de Finanças e Controle, os portadores de certificado de curso de 2º grau ou habilitação legal equivalente.

Art. 6º, I da Lei do Distrito Federal 13 /1988