Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 13 de 30 de Dezembro de 1988
Cria no Quadro de Pessoal do Distrito Federal a Carreira Finanças e Controle e seus cargos, fixa os seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão concorrer aos cargos de que trata esta Lei:
I
para Analista de Finanças e Controle, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente; e
II
para Técnico de Finanças e Controle, os portadores de certificado de curso de 2º grau ou habilitação legal equivalente.