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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 13 de 30 de Dezembro de 1988

Cria no Quadro de Pessoal do Distrito Federal a Carreira Finanças e Controle e seus cargos, fixa os seus vencimentos e dá outras providências

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Art. 3º

O processo seletivo mencionado no art. 2º terá início no prazo de 60 (sessenta) dias contados do regulamento desta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 13 /1988