Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 13 de 30 de Dezembro de 1988
Cria no Quadro de Pessoal do Distrito Federal a Carreira Finanças e Controle e seus cargos, fixa os seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo seletivo mencionado no art. 2º terá início no prazo de 60 (sessenta) dias contados do regulamento desta Lei.