Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1293 de 11 de Dezembro de 1996
Cria a Cidade dos Pioneiros para assentamento habitacional dos pioneiros de Brasília e de seus filhos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A cidade mencionada no art. 1º será instalada após a realização e a aprovação do estudo de impacto ambiental - EIA e do respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, nos termos do art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal.