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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1293 de 11 de Dezembro de 1996

Cria a Cidade dos Pioneiros para assentamento habitacional dos pioneiros de Brasília e de seus filhos, e dá outras providências.

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Art. 2º

A cidade de que trata esta Lei terá sua área de localização delimitada pelo Poder Executivo, que definirá a sua poligonal.