Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1293 de 11 de Dezembro de 1996
Cria a Cidade dos Pioneiros para assentamento habitacional dos pioneiros de Brasília e de seus filhos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cidade de que trata esta Lei terá sua área de localização delimitada pelo Poder Executivo, que definirá a sua poligonal.