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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 1293 de 11 de Dezembro de 1996

Cria a Cidade dos Pioneiros para assentamento habitacional dos pioneiros de Brasília e de seus filhos, e dá outras providências.

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Art. 12

Será criado um conselho de representantes do IDHAB - DF, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Subsecretaria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Distrito Federal, dos compradores inscritos e do órgão financiador do empreendimento, para acompanhar o desenvolvimento das obras e fiscalizar a aplicação correta dos recursos.