JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 1254 de 08 de Novembro de 1996

Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, sob a forma de compensação com o imposto devido, o benefício fiscal de ICMS relativo à aquisição de leitor óptico e impressor de código de barras e de equipamentos emissores de documentos fiscais, observada a vigência, os percentuais, as condições e os requisitos estabelecidos em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art. 77 da Lei do Distrito Federal 1254 /1996