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Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 1254 de 08 de Novembro de 1996

Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

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Art. 73

À administração do Imposto sobre Serviços – ISS aplica-se, especialmente, o disposto nos arts. 40 a 45, 47 a 51, 61 a 68 e, supletivamente, no que couberem, as demais disposições desta Lei.

Art. 73 da Lei do Distrito Federal 1254 /1996