JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 71 da Lei do Distrito Federal nº 1254 de 08 de Novembro de 1996

Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 71

A Secretaria de Fazenda e Planejamento atualizará as remissões feitas por esta Lei aos códigos da NBM/SH, sempre que houver alteração levada a efeito pela autoridade competente.

Art. 71 da Lei do Distrito Federal 1254 /1996