Artigo 66-g da Lei do Distrito Federal nº 1254 de 08 de Novembro de 1996
Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66-g
Aplica-se multa no valor de: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012)
I
R$ 1.000,00 (mil reais), na hipótese de: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012)
a
o contribuinte: (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012) 1) exercer atividades sem prévia inscrição no CF/DF ou com sua inscrição cancelada; (acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012) 2) exercer atividades dentro do período de paralisação temporária por ele solicitada, nos termos do regulamento; (acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012) 3) deixar de promover recadastramento no CF/DF, nos prazos fixados na legislação; (acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012) 4) deixar de promover as alterações referentes ao responsável pela escrita fiscal; (acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012) 5) prestar informações cadastrais falsas; (acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012) 6) ter sua inscrição cancelada, nos termos do regulamento; (acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012)
b
o responsável pela escrita fiscal deixar de comunicar ao Fisco, nos termos do regulamento, quais os contribuintes que não mais estão sob sua responsabilidade; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012)
II
R$ 700,00 (setecentos reais), na hipótese de o contribuinte ou o responsável: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012)
a
adulterar os dados do Documento de Identificação Fiscal – DIF; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012)
b
deixar de comunicar qualquer modificação relativa aos dados cadastrais, no prazo regulamentar; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012)
c
omitir ou negar informações solicitadas pelo Fisco, nos limites da legislação vigente; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012)
d
deixar de requerer baixa de inscrição no CF/DF, no prazo regulamentar; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012)
e
deixar de comunicar a mudança do estabelecimento para outro endereço, antes da ocorrência do fato. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012) Subseção V (acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012) Das multas Relativas à Apresentação de Informação Econômico-Fiscal (acrescido(a) pelo(a) Lei 4982 de 05/12/2012)