Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 1254 de 08 de Novembro de 1996
Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O regulamento, com base em convênio celebrado com as unidades federadas, disporá sobre a exigência ou a dispensa de escrituração de livros de controle fiscal e respectivos modelos, a confecção, o prazo de validade, a forma de emissão, escrituração e arquivamento de documento fiscal ou de outros documentos a serem utilizados por contribuintes do imposto.