Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1254 de 08 de Novembro de 1996
Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imposto incide sobre:
I
operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;
II
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III
prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV
fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
a
não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
b
compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa, em lei complementar aplicável, da incidência do ICMS.
Parágrafo único
O imposto incide também sobre:
I
a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou a ativo permanente;
I
a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 3123 de 06/01/2003)
II
o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III
a entrada no território do Distrito Federal, proveniente de outra unidade federada, de:
a
mercadoria sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto;
b
bens ou serviços adquiridos por contribuinte do imposto, destinados a uso, consumo ou ativo permanente;
c
energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
d
mercadoria a ser comercializada sem destinatário certo ou destinada a estabelecimento em situação cadastral irregular.