Art. 11
Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 7601 de 12/12/2024)
I
o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7601 de 12/12/2024)
II
o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7601 de 12/12/2024)
III
tratando-se de mercadoria não-industrializada, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7601 de 12/12/2024)