Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 125 de 29 de Outubro de 1990
Cria a Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos dos integrantes da Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal são fixados em:
I
Assistente Jurídico, Classe C, Cr$ 91.257,06;
II
Assistente Jurídico, Classe B, Cr$ 86.808,30; e
III
Assistente Jurídico, Classe A, Cr$ 82.815,80.
§ 1º
Aos integrantes da Carreira é devida a Gratificação de Representação Mensal fixada nos seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do respectivo cargo:
I
Assistente Jurídico, Classe C, 195%;
II
Assistente Jurídico, Classe B, 190%; e
III
Assistente Jurídico, Classe A, 185%.
§ 2º
A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço será calculada na base de cinco por cento por qüinqüênio de efetivo exercício sobre o vencimento básico e a Gratificação de Representação.
§ 3º
Os valores dos vencimentos, previstos neste artigo, serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal, ocorridos a partir de 1º de setembro de 1990.