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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 125 de 29 de Outubro de 1990

Cria a Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências

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Art. 3º

Os vencimentos dos integrantes da Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal são fixados em:

I

Assistente Jurídico, Classe C, Cr$ 91.257,06;

II

Assistente Jurídico, Classe B, Cr$ 86.808,30; e

III

Assistente Jurídico, Classe A, Cr$ 82.815,80.

§ 1º

Aos integrantes da Carreira é devida a Gratificação de Representação Mensal fixada nos seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do respectivo cargo:

I

Assistente Jurídico, Classe C, 195%;

II

Assistente Jurídico, Classe B, 190%; e

III

Assistente Jurídico, Classe A, 185%.

§ 2º

A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço será calculada na base de cinco por cento por qüinqüênio de efetivo exercício sobre o vencimento básico e a Gratificação de Representação.

§ 3º

Os valores dos vencimentos, previstos neste artigo, serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal, ocorridos a partir de 1º de setembro de 1990.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 125 /1990